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Foto do escritorBruna Fernandes

A importância do rótulo na Alimentação Natural para pets

Com o mercado pet crescendo cada vez mais, o número de empresas e empreendimentos de alimentação natural (dieta caseira) para pets tem crescido a largos passos. Com isso é preciso ter diferenciais para se destacar e alcançar mais consumidores neste ambiente competitivo. É preciso entender que com a maior proximidade do pet com seu tutor, tem acontecido um fenômeno que chamamos de humanização, no qual a pessoa trata seu animal de estimação como um filho e efetivo membro da família.

Essa humanização dos pets tem seus efeitos benéficos, como maior atenção com o bem-estar e com a saúde de cães e gatos. Com isso, tutores tem dado maior importância quanto á qualidade dos alimentos que vão oferecer aos seus pets, e é aqui que o rótulo correto e feito por profissionais qualificados entra como um grande diferencial. Os consumidores (neste caso, os tutores) querem comprar produtos de quem confiem, e por isso eles têm maior preferência pelas dietas caseiras que possuam rótulos claros, didáticos, e que sejam transparentes em relação á todos os componentes do alimento que será dado ao seu filho de 4 patas.



Enquanto empresa, ou empreendedor de alimentação natural, é importante compreender que a legislação que rege o seu segmento (Pet Food), coloca como OBRIGATÓRIO que os alimentos produzidos e comercializados para animais de companhia possuam em seus rótulos as seguintes informações:


  • Classificaçã9o e nome do produto;

  • Marca comercial, quando houver;

  • Composição básica qualitativa;

  • Espécies doadoras de gene, quando houver;

  • Eventuais substitutivos, quando houver;

  • Níveis de garantia;

  • Conteúdo e peso líquido;

  • Enriquecimento;

  • Indicação de uso;

  • Espécie e categoria animal a que se destina;

  • Modo de usar;

  • Cuidados, restrições e contraindicações, quando houver;

  • Terminologias obrigatórias;

  • Dados da empresa;

  • Data de fabricação;

  • Validade

  • Identificação do lote;

  • Prazo de consumo, quando couber;

  • Conservação;

  • Carimbo de inspeção federal, quando aplicável.

É o que diz o artigo 9 da Instrução Normativa 30/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). E ainda, cada item deste tem seus requisitos específicos de como deve constar no rótulo. A não conformidade do rótulo do seu produto pode resultar em multas, interdição do estabelecimento ou até recolhimento dos produtos pelo fiscal do MAPA, dependendo da situação.


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